Ontem, dia 28 de Maio de 2024, foram eleitos os representantes dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira para os próximos dois anos.
Esta lista é composta pelos seguintes elementos:
Efetivos:
1. Maria de Fátima Correia de Paiva Caçador Ferreira
2. Maria Francisca Leitão
3. Nuno Miguel dos Santos Silva
4. Virgínia Maria de Oliveira Fernandes Conde
Suplentes:
1. Ana Inês Alverca de Gouveia Barros
2. Joana de Vasconcelos Correia Alfaia de Carvalho
3. José Lacerda
4. Justino Miguel Pereira Barbosa Mateiro Santos
Após a partilha da informação, surgiram muitas dúvidas sobre o que é o conselho geral e para que serve exactamente. Aproveitamos então para partilhar o que é o Conselho Geral e quais as suas competências.
O que é o Conselho Geral?
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável por linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
O conselho geral é composto por representantes dos docentes em exercício efetivo de funções, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, do pessoal não docente, do município e da comunidade local, em número de 21 membros.
Têm assento no conselho geral os seguintes elementos:
a) 8 docentes:
– 2 representantes do pré-escolar
– 2 representantes do 1.º ciclo
– 2 representantes do 2.º e 3.º ciclo
– 2 representantes do ensino secundário
b) 2 não docentes
c) 2 representantes dos alunos (eleitos pelos alunos delegados e subdelegados de turma do 2.º ciclo e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário)
d) 4 representantes dos pais e encarregados de educação (se possível, 1 representante do pré-escolar, 1 representante do 1.º Ciclo, 1 representante do 2.º e 3.º Ciclos e 1 representante do secundário)
e) 3 representantes do município de Lisboa
f) 2 representantes da comunidade local
O mandato dos membros docentes e não docentes do conselho geral tem a duração de 4 anos. O mandato dos representantes dos alunos e dos pais e encarregados de educação tem a duração de 2 anos. A duração do mandato dos representantes do município e da comunidade local tem a duração de 4 anos.
Os representantes dos alunos, pessoal docente e pessoal não docente no conselho geral são eleitos pelos respetivos corpos.
Os representantes dos pais e encarregados de educação são indicados pelas Associações de Pais depois de nomeados em assembleia geral das respetivas Associações.
Os representantes da comunidade local são cooptados pelos demais membros do conselho geral.
Os representantes do município são designados por esta entidade.
Os membros do conselho geral são substituídos no exercício do cargo, se entretanto perderem a qualidade que determinou a sua eleição ou designação.
A substituição do membro processa-se de acordo com o regimento do conselho geral.
O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
O conselho geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, ou por solicitação do diretor.
Competências do Conselho Geral
a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-lei n.º 137/2012;
c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada;
e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;